SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0100892-85.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. FALTA DE PRESSUPOSTO LEGAL PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE. RECURSO DESPROVIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 568 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em saber se restou demonstrada a hipossuficiência financeira da agravante para justificar a concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência e o entendimento consolidado do STJ estabelecem que a simples declaração de insuficiência financeira não é suficiente para a concessão do benefício, exigindo-se comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 4. O magistrado de origem agiu corretamente ao indeferir o pedido, devendo ser mantida a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A concessão da justiça gratuita exige comprovação efetiva da hipossuficiência financeira, não se admitindo benefício com base apenas em alegação genérica e sem documentação que a sustente.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, § 6º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 568 do STJ.